O Estádio de Itaquera – Esclarecendo os Fatos

Afinal, qual o conteúdo do tal “enorme pacote de isenções ao Corinthians” objeto do Projeto de Lei do Executivo de São Paulo (“PL”) a ser votado nesta semana?

Na verdade, o PL contempla dois incentivos distintos, sendo um deles fiscal e o outro financeiro.

I – Incentivo Fiscal

O incentivo fiscal consiste em isentar do ISS os serviços de construção do estádio. Esta isenção, na verdade, é concedida aos serviços de construção (ou reforma) pelas 12 cidades-sede da Copa do Mundo, inclusive Porto Alegre e Curitiba, nas quais os titulares dos estádios são privados (Internacional e Atlético Paranaense, respectivamente). Isentar do ISS os serviços de construção foi um compromisso assumido pelas 12 cidades-sede perante a FIFA, em documento chamado “Matriz de Responsabilidades”, que conjuga uma série de obrigações impostas pela FIFA, em todas as Copas do Mundo, como condição a todas as cidades (e Estados) que pretendem sediar o evento.

Portanto, ao isentar a construção de ISS, São Paulo está apenas cumprindo a obrigação assumida pelo Município perante a FIFA.

Aliás, quando a Matriz de Responsabilidades foi assinada por São Paulo, em 13 de janeiro de 2010, o estádio paulistano que gozaria da isenção de ISS em sua reforma era outro (por coincidência, também particular).

II – Incentivo Financeiro

1 – E o que são os tais “R$ 420 milhões” ?

Na verdade, são um incentivo financeiro (e não fiscal) ao desenvolvimento da Zona Leste, a menos desenvolvida de São Paulo, e não apenas ao estádio do Corinthians. Os Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs) existem na legislação de São Paulo desde 2005 (Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006), quando foram criados como mecanismo ao desenvolvimento da Região da Luz (anos antes, portanto, da própria confirmação da realização da Copa do Mundo no Brasil).

Especificamente na Zona Leste, na área onde está sendo construído o novo estádio, os CIDs existem desde 2007, por ocasião da edição da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007.

Portanto, o Corinthians não será o primeiro e nem o último beneficiário dos CIDs: qualquer empresa disposta a investir na região da Luz ou na Zona Leste fará jus aos CIDs. Qualquer outro clube de futebol que queira construir um estádio na Zona Leste fará jus aos CIDs. O próprio Corinthians, independentemente da aprovação do PL, já faria jus aos CIDs, nos termos da legislação atualmente em vigor (Lei nº 14.654, de 2007, alterada pela Lei nº 14.888, de 19 de janeiro de 2009, dependendo apenas da regulamentação pelo Executivo Municipal da Lei já vigente).

Os CIDs são certificados emitidos pela Prefeitura em favor do investidor, no valor de até 60% dos investimentos, desde que comprovadamente realizados e auditados pela Prefeitura.

Tais certificados podem ser cedidos pelo investidor a terceiros, que por sua vez os utilizarão para pagamento de ISS e IPTU por eles devidos ao Município.

2 – E por que é necessário um novo PL se os CIDs já estão previstos na legislação?

Porque, no caso do novo estádio, a Prefeitura criou requisitos ainda mais rígidos dos que os requisitos hoje existentes, impondo-os como condição para a concessão dos CIDs.

Se o PL vier a ser aprovado, não bastará ao Corinthians realizar um investimento na Zona Leste (como está previsto na Lei de 2007) e nem mesmo construir um estádio apto a sediar partidas da Copa do Mundo. Para o Corinthians a Lei será mais rígida, e exigirá que o Clube construa, antes da Copa, um estádio que atenda a todas as exigências da FIFA para sediar a abertura da Copa. E as exigências da FIFA para a abertura são maiores, inclusive, que aquelas dirigidas ao Maracanã, que será palco da final da Copa.

3 – E de onde surgem os R$ 420 milhões?

De novo, o PL é mais rígido que a legislação atual, que não impõe limite máximo de valor aos CIDs.

Os R$ 420 milhões são o valor máximo dos CIDs concedidos pelo Município, independentemente do custo final do estádio. Assim, se o Corinthians tiver que gastar R$ 1 bilhão com o novo estádio para atender às inúmeras exigências da FIFA, os CIDs continuarão sendo de R$ 420 milhões, caindo de 60% para 42% do valor do investimento.

4 – São Paulo terá ganhos por sediar a Copa que justifiquem a concessão dos CIDs?

Estudo preparado pela renomada empresa de consultoria internacional Accenture aponta de forma muito clara os enormes ganhos a serem experimentados por São Paulo em razão da cidade sediar a abertura da Copa. Apenas para o evento abertura são esperados cerca de 190 mil turistas estrangeiros, que se estima gastarão na cidade cerca de R$ 1,2 bilhões. Isso sem contar os ganhos futuros, decorrentes do aumento do turismo de negócios em São Paulo decorrente da visibilidade a ser alcançada com a abertura da Copa, estimado pela Accenture em R$ 1 bilhão para o período compreendido entre 2010 e 2020.

5 – Qual a comparação entre a situação de São Paulo e as demais cidades-sede da Copa?

A isenção do ISS foi condição imposta pela FIFA e é concedida em todas as cidades-sede.

Desde um ponto de vista financeiro, enquanto São Paulo apenas estenderá ao novo estádio, e sob condições ainda mais rígidas, um incentivo financeiro que já existe em sua legislação desde 2005, as demais cidades-sede (com exceção apenas de Porto Alegre e Curitiba) arcarão com 100% dos custos de construção ou reforma de seus estádios, que são públicos (como Maracanã ou Mineirão, por exemplo). E só São Paulo sediará a abertura da Copa.

Sob um prisma de legado urbanístico e econômico, a localização do novo estádio na Zona Leste – região carente de investimentos na qual residem cerca de 37% dos paulistanos – coloca São Paulo em tão evidente vantagem comparativa em relação às demais cidades-sede que a situação dispensa comentário.

6 – Qual a importância dos CIDs para a viabilização i) do futuro estádio do Corinthians e ii) da abertura da Copa do Mundo em São Paulo?

O Corinthians dispunha de um projeto de estádio para 48.000 expectadores, que atendia ao padrão FIFA, porém que não dispunha da capacidade de público exigida para sediar a abertura da Copa. O custo desse projeto podia ser suportado pelo Corinthians, independentemente dos CIDs.

Para sediar a abertura, é necessário um estádio com capacidade para 65.000 pessoas e, mais que isso, um estádio que atenda a inúmeras e severíssimas exigências da FIFA.

Portanto, a concessão dos CIDs permitirá ao Corinthians absorver o aumento de custos derivado da modificação do projeto originalmente previsto, necessário a que São Paulo possa sediar a abertura da Copa e, com isso, obter enormes incrementos de receita tributária, ganhos urbanísticos à Zona Leste e projeção internacional única.

Estes são os fatos que, em benefício da boa e isenta informação, o Corinthians torna públicos.

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